A sentença normativa é uma decisão judicial que estabelece normas e regras aplicáveis a uma categoria profissional e econômica, geralmente proferida em casos de conflito coletivo de trabalho (dissídio coletivo).
Nos últimos cinco anos, o sindicato patronal SINDIRVE/DF abandonou as negociações coletivas, deixando de apresentar propostas. Diante disso, a diretoria do SITIMMME/DF/GO/TO ajuizou ações de dissídio coletivo para garantir os direitos dos trabalhadores da categoria.
As cláusulas abaixo foram definidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Todas as sentenças têm vigência a partir da data-base de 1º de maio e alcançam todas as empresas do setor, filiadas ou não ao sindicato patronal.
Piso salarial: R$ 1.270,50
Reajuste: 11%
Vale-refeição: R$ 15,50 por dia trabalhado (incluindo sábado com expediente até 12h)
Situação: aguarda trânsito em julgado no TST – razão pela qual não é de cumprimento obrigatório no momento.
Piso salarial: R$ 1.423,00
Reajuste: 12%
Vale-refeição: R$ 17,36 por dia trabalhado (incluindo sábado com expediente até 12h), com desconto máximo de 1% do valor da refeição em folha.
Situação: aguarda trânsito em julgado no TST – razão pela qual não é de cumprimento obrigatório no momento.
Piso salarial: R$ 1.489,16
Reajuste: 4,65%
Vale-refeição: R$ 18,50 por dia trabalhado (incluindo sábado com expediente até 12h), com desconto máximo de 1% do valor da refeição em folha.
Situação: já transitado em julgado – cumprimento imediato.
Diferenças salariais: devidas retroativamente a 1º/05/2023, em parcela única.
Piso salarial: R$ 1.563,61
Reajuste: 5%
Vale-refeição: R$ 20,00 por dia trabalhado (incluindo sábado com expediente até 12h), com desconto máximo de 1% do valor da refeição em folha.
Situação: em vigor – cláusula válida de 1º/05/2024 a 30/04/2025.
Diferenças salariais: devidas retroativamente a 1º/05/2024, a serem quitadas em até 4 parcelas mensais e iguais.
Contribuição de Campanha Salarial: percentual de 3%, desconto proporcional de 0,75% sobre o salário contratual por mês, em 4 parcelas. Será descontada em folha conforme definido em assembleia da categoria. O desconto é aplicado a todos os trabalhadores abrangidos, sindicalizados ou não, salvo aqueles que apresentarem oposição formal ao sindicato, dentro do prazo estipulado.
Ajuizado Dissídio Coletivo.
Abrangência obrigatória: aplica-se a todas as indústrias mecânicas e reparadoras de veículos, caminhões, tratores, motos e autopeças no Distrito Federal, inclusive não sindicalizadas.
Aplicação imediata: direitos previstos nas sentenças transitadas em julgado (2023/2024 e 2024/2025) valem a partir da data-base de 1º de maio dos respectivos anos.
Pisos e reajustes: asseguram o mínimo da categoria e a atualização proporcional dos salários de quem já recebe acima do piso.
Vale-refeição: devido por dia efetivamente trabalhado, inslusive aos sábados com expediente até 12h, com desconto máximo de 1% em folha, conforme fixado em sentença.
Vale-transporte: a empresa arca com o valor que exceder 6% do salário básico do trabalhador (não inclui Uber/táxi).
Diferenças salariais: devem ser quitadas nos prazos definidos em cada sentença (2023/2024 em parcela única; 2024/2025 em até 4 parcelas), com os devidos reflexos legais (INSS, FGTS, férias, 13º etc.).
Horas extras: adicionais progressivos de 50%, 60% e 80%, e de 100% ou 110% em domingos e feriados.
Quinquênio: adicional de 5% a cada 5 anos de trabalho contínuo na mesma empresa.
Rescisão contratual: pagamento em até 10 dias, com multa em caso de atraso.
Aviso prévio: deve ser dado por escrito; se o trabalhador comprovar novo emprego, pode deixar de cumprir sem prejuízo.
Multas: atraso ou descumprimento pode gerar multa de até 50% do piso salarial, além de ação de cumprimento judicial, encargos e honorários.
Horário de Carnaval: segunda e terça-feira fechado, quarta-feira pela manhã fechado e após as 12 horas será obrigatório.