O enquadramento sindical dos trabalhadores, em regra, ocorre conforme a atividade econômica principal da empresa (art. 511 da CLT).
Além das convenções coletivas disponíveis acima, você também pode consultar diretamente no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) todos os instrumentos coletivos registrados.
➡️ Clique aqui para acessar o sistema do MTE
(Informe o CNPJ da empresa e a vigência do instrumento coletivo para consultar os acordos registrados).